A fabricação e comercialização dos captores Radioativos está proibida desde 1989 , através da resolução 04/89 da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) , publicada no D.O.U. em 09/05/89 , devido à não comprovação da sua eficiência pelo uso de material radioativo.
Recomenda-se que nas instalações providas de captores radioativos , este deverá ser retirado e encaminhado à CNEN , de acordo com as exigências deste órgão.
A obrigatoriedade da sua remoção irá depender de leis municipais, de qualquer modo , a sua retirada é sempre recomendada , de modo a prevenir contaminações pelo mau manuseio de leigos ou crianças.
Se você é sindico de um Condomínio ou gerente de uma empresa , essa responsabilidade é sua, e a não retirada pode no futuro trazer muitos transtornos.
Lembramos que após a retirada do captor radioativo a instalação deverá ser adaptadaà norma NBR-5419 da ABNT , para que ofereça segurança. Passamos abaixo uma reportagem publicada na revista eletricidade moderna , em Maio de 1989 , onde o problema é claramente explicado. Para mais informações , nosso departamento técnico está à sua disposição, para maiores esclarecimentos.
OBS: De acordo com as informações fornecidas pela CNEN/CDTN os captores radioativos deverão seguir o procedimento correto de remoção dos captores de Amerício.
Instruções para remoção, acondicionamento e transporte de pára-raios radioativos
ATENÇÃO!!
A remoção e o transporte de pára-raios radioativos não apresentam riscos radiológicos desde que sejam seguidas as orientações dadas a seguir:
Leia com atenção as instruções a seguir e, em caso de dúvida, ligue para: (0xx11) 3816-9240 – laboratório de rejeitos radioativos do IPEN.
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